Resumo Contabilidade tributaria
Contabilidade tributária é o ramo da contabilidade que visa aplicar as normas básicas da Contabilidade e da legislação tributária.
Legislação tributária: são leis, tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares a respeito dos tributos e relações a eles pertinentes.
Tributos:
Artigo 3º CTN – “Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”
Prestação pecuniária: em dinheiro.
Compulsória: obrigatória.
Não constitua sansão de ato ilícito: a incidência de impostos não configura uma punição sobre um ato ilícito praticado.
Instituída em lei: Introduzido mediante a previsão em lei.
Linha do tempo de todos os impostos:
||----------------|----------------||----------------||----------------||
HI FG OT L CT
HI – Hipótese de incidência – descrição abstrata de um fato a ser tributado. Exemplo – ser proprietário de veiculo automotor. Circular mercadoria. Auferir renda.
FG – Fato gerador – João possui um veículo, João auferiu renda. É a concretização da hipótese de incidência. É o momento em que a lei previu que haverá tributação.
-Fenômeno da subsunção.- o Fato se adapta a norma (adequação do fato a norma).
OT – Obrigação tributária – dever atribuído ao contribuinte de pagar o tributo.
L – lançamento – (conjunto de atos) procedimento administrativo, obrigatório e vinculado, realizado por autoridade administrativa – criando o crédito tributário - CT
CT – Crédito Tributário –é a quantia devida a título de tributo. É o objeto da obrigação jurídica tributária.
TRIBUTOS:
Federais - IR (Imposto de Renda) - Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte.
- IPI - Imposto sobre