RESUMO DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
AULA 2 – TRIBUTOS
“Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção(Aprovação) de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. CTN, Art. 3. Tributo é prestação pecuniária: Só pode ser cobrado em Dinheiro.
Compulsoriedade: Obrigatoriedade de todos que praticam o fato gerador, independente da vontade;
Não constitua sanção de ato ilícito: a incidência de tributos só ocorre sobre a pratica de atos lícitos.
Espécies de Tributos: vinculados e não vinculados
Vinculados: quando existe vinculo com o tributo pago e o serviço. Ex: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
Não vinculados: temos o imposto, que é devido independente que qualquer atividade estatal relacionada ao contribuinte. Esta dividido em tributos sobre a renda, patrimônio e consumo.
Imposto: CTN - Art. 16. “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa aos contribuintes”
Impostos Indiretos: são representados pelos impostos sobre consumo. Os contribuintes “de fato” e “de direito” são pessoas distintas. O Contribuinte “de direito” recolhe o tributo, mas o contribuinte “de fato” é que efetivamente paga. Basicamente, são impostos que incidem sobre a produção, venda, circulação ou consumo de bens e serviços
Impostos diretos: contribuintes “de fato” e “de direito” são os mesmos. Assim, os tributos diretos incidem sobre a renda e o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Ex: IR.
CATEGORIA
ENTE FEDERATIVO
IMPOSTO
Comércio Exterior
União
Imposto Sobre Importação (II)
Imposto Sobre Exportação (IE
Produção e Circulação
União
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)
Estados e Distrito Federal
Imposto Sobre a Circulação de