Legislação Tributaria Resumo
Questão 01 – Diferencie as causas extintivas das causas suspensivas do crédito tributário.
Causas Extintivas do Crédito Tributário Na verdade são causas extintivas da obrigação tributária e, não somente do crédito tributário. São elementos da obrigação: sujeito ativo, passivo e crédito tributário – atingindo qualquer um deles, desaparece a obrigação.
A obrigação não se perpetua no tempo; nasce para morrer e, com sua extinção desaparece o estado de sujeição do contribuinte.
São causas extintivas:
1. Pagamentocausa extintiva por excelência. Pode ser considerado:
1. quanto ao tempo: a lei estabelece os termos genéricos e o lançamento fixa 30 dias da notificação. Se feito em prestações sucessivas, aplica o vencimento antecipado, salvo com relação ao IPTU
1. quanto ao lugar: domicílio da pessoa física ou sede da pessoa jurídica
1. quanto ao modo: deve ser em moeda corrente ou equivalente
Efeitos da Suspensão manutenção da exigibilidade do cumprimento das obrigações acessórias dependentes ou conseqüentes do crédito cuja exigibilidade foi suspensa; vedação que o fisco proceda à execução fiscal; suspensão dos prazos, caso já tenha sido proposta ação fiscal; impedimento a que se inicie a contagem dos prazos.
Repetição do indébito: o contribuinte tem o direito de pagar só o que deve e o que for pago a maior (indébito tributário) deve ser restituído.
Ação de Repetição de Indébito: em regra a Fazenda Pública se recusa a restituir e nega os juros e a correção monetária. a legitimidade é de quem recolheu a maior, ainda que tenha culpa pelo erro. prazos: prescreve em 5 anos da data do recolhimento - passado este prazo persiste o direito de restituir mas não pela ação de repetição prescreve em 2 anos contados da data da decisão administrativa que denegou o pedido de repetição – quando esgotada a via administrativa.
“A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo