Resumo substituição tributaria
ENDEREÇO
CONTABILIDADE SOCIETARIA
Professor: FULANO
RESUMO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aluno: CICLANO RA: XXXXXXXXXX
Osasco/SP
2012
Operações com Substituição Tributária - Considerações Gerais - Exemplos de Registros Fiscais e Contábeis
Intencionamos, neste artigo, apresentar considerações gerais sobre o sistema de tributação da sujeição passiva por substituição, sem, entretanto, pretender aprofundá-las em um questionamento jurídico, mas pensando, por outro lado, sobre os respectivos procedimentos técnicos para sua contabilização, mais apropriados aos termos em que se encontra esse regime atualmente inserido em nossa ordem jurídica.
Em termos conceituais, podemos definir a substituição tributária como o regime jurídico que atribui, por força de lei, a determinado contribuinte do ICMS ou a depositário de mercadoria a qualquer título, a responsabilidade pela retenção e/ou recolhimento do imposto incidente em uma ou mais operações ou prestações, sejam elas antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando devido, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte do imposto, localizado no Estado destinatário.
Assim diferencia a legislação duas modalidades de contribuintes:
a) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do imposto;
b) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Em relação às operações subsequentes, em razão da antecipação do ICMS, por força do regime de substituição tributária, as posteriores operações e prestações internas realizadas pelos contribuintes substituídos, como regra geral, não mais serão tributadas pelo imposto, encerrando-se o ciclo de tributação, não