Resumo competencia tributaria
Atividade administrativa vinculada – atividade totalmente sujeita a uma previsão legal, que não admite discricionariedade (margem de escolha) ao agente administrativo. Ato ilícito – conduta reprovável, praticada em infração às normas jurídicas. Competência tributária – poder de legislar, fiscalizar, arrecadar e cobrar tributos, conferido pela Constituição Federal aos entes federativos. Competência concorrente – competência atribuída em conjunto a mais de um ente federativo. Também chamada de competência comum. Competência privativa – competência atribuída de forma exclusiva a determinado ente federativo. Entes federativos – unidades políticas da federação, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Extrafiscal – característica peculiar ao tributo que não tenha na arrecadação de numerários seu escopo primordial, visando sim uma intervenção do Estado no domínio econômico ou social. Fato signo-presuntivo de riqueza – é qualquer sinal de riqueza relativo a uma pessoa física ou jurídica. Lei complementar – espécie de lei que a Constituição Federal determina que deve regular determinadas matérias. Sua aprovação depende de maioria absoluta, isto é, metade mais um dos membros da casa legislativa. Difere da lei ordinária, cuja aprovação depende de maioria simples (metade mais um dos presentes à votação).
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Poder de polícia – atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à