Administração tributária
* Meios e formas de promover a Fiscalização e Arrecadação * FISCALIZAÇÃO: atos do Estado – averiguação do cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte – só pode ser praticada por pessoas com competência para tal, através da legislação tributária. * Se a Fiscalização for praticada por pessoa incompetente, esta não tem validade alguma sobre o contribuinte. * Mesmo o Fiscal Competente não poderá obrigar ao contribuinte nada que não esteja previsto em lei, assim como as provas colhidas por ele. * Quando os Fiscais estiverem agindo dentro da legalidade os contribuintes, empresários, devem se submeter à fiscalização, sem empecilhos. * A fiscalização não pode perdurar indefinidamente * O acesso aos dados por parte da fiscalização não é absoluto, é preservado, por exemplo, o sigilo de alguns profissionais. * DÍVIDA ATIVA: é a finalização de um procedimento administrativo que concluiu pela existência de irregularidade tributária por parte do contribuinte. A autoridade fiscal identifica o problema tributário do contribuinte e lhe dá prazo para a defesa. A CDA é considerada como título executivo extrajudicial, servindo de prova de um débito que autoriza a propositura de uma ação de execução fiscal. * Certidão Negativa: quando nenhum débito tiver sido consolidado contra o contribuinte. * Certidão Positiva: quando houver uma dívida a favor da Receita. * COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: é a atribuição para o ente público instituir, alterar e arrecadar algum tributo. Esta Competência não é absoluta tendo limite na própria CF. * Um Ente Público não tem competência para alterar tributos competente a outro Ente Público. * A Competência Tributária é indelegável, salvo a atribuição para arrecadação e fiscalização, o que tecnicamente não delegação de competência. * LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR: - Princípio da Legalidade: somente é permitido fazer aquilo que estiver antecipadamente previsto em