Administração tributária
A Administração Tributária constitui-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que visam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária e do comércio exterior e que se materializam numa presença fiscal ampla e atuante, quer seja no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer seja na construção e manutenção de uma forte percepção de risco sobre os contribuintes faltosos. Essas ações e atividades se sustentam na normatização da legislação tributária e do comércio exterior e num conjunto integrado de sistemas de informação, alimentados por informações cadastrais e econômico-fiscais, fornecidas ao fisco pelos próprios contribuintes ou por terceiros mediante a apresentação de diversas modalidades de declarações.
Assim, todas as ações que compõem o Programa Administração Tributária (e também o Programa Administração Aduaneira) representam um fluxo único de trabalho, voltado para a obtenção de dois resultados ou produtos finais básicos: a arrecadação aos cofres da União de tributos e contribuições e o controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior. Nesse sentido, não cabe distinguir uma ou outra ação do programa como de maior relevância para a consecução dos seus objetivos ou para explicar o desempenho favorável de seus indicadores - os quais derivam de todo o conjunto de ações e atividades desenvolvidos pela Secretaria da Receita Federal - SRF.
Nesse contexto, a missão da fiscalização de tributos internos e aduaneiros é a de elevar a percepção de risco do contribuinte faltoso, aumentando, dessa maneira, o nível de cumprimento voluntário de suas obrigações tributárias e, por conseqüência, promovendo o incremento da arrecadação. Portanto, a fiscalização busca, sobretudo, resultados indiretos - que se realizam com a elevação do patamar de cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Por outro lado, a percepção de risco resulta de uma gama