RESUMO DO TEMA SISTEMA TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL
FACULDADE DE DIREITO – FAD
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
DOCENTE: JULIO THALLES DE OLIVEIRA ANDRADE
RESUMO DO TEMA SISTEMA TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL
MOSSORÓ/RN
2013
TONY EMANUEL MORAIS DO NASCIMENTO
Resumo de Sistema Tributário Constitucional
Resumo apresentado ao prof. Júlio Thalles de Oliveira Andrade como requisito para obtenção da nota parcial referente a 2ª unidade da disciplina Direito Constitucional III.
MOSSORÓ/RN
2013
SISTEMA TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL 1. Conceito
Na definição de Geraldo Ataliba, o Sistema Tributário Constitucional é o “conjunto de princípios constitucionais que informa o quadro orgânico de normas fundamentais e gerais de Direito Tributário vigentes em determinado país”. A Constituição Federal, em regra, não institui tributos, mas estabelece a repartição de competências entre os diversos entes federativos, permitindo a estes que os instituam com observância ao princípio da reserva legal.
O Sistema Tributário Nacional inicia com a previsão do gênero tributo e de suas espécies, quais sejam os impostos, as taxas e as contribuições. 2. Competências Tributárias
Conforme o magistério de Roger Carraza, competência tributária é a “aptidão para criar, in abstracto, tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, seus sujeitos passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas”. Desse modo, é necessário que cada ente federativo possua uma esfera de competência tributária que lhe garanta renta própria. Atendendo a isso, o texto constitucional previu a repartição das competências tributárias de forma rígida, estabelecendo duas regras: a divisão de tributos em espécie pelos entes federativos, pelo qual a Constituição Federal indica o tributo correspondente, privativamente, a cada ente federativo ( bem