Direito
É o ramo do direito que estuda os princípios e normas que regem a tributação.
Cuida da tarefa de estudar a criação dos tributos, desde a sua estruturação pela CF até o seu desaparecimento.
Não visa a arrecadação ou distribuição do tributo
O estado e o poder de tributar atual
O estado nasceu da necessidade do homem em viver em sociedade e, para tanto, foi e é necessário estabelecer regras de conduta.
O estado para realizar seus fins sociais utiliza-se da tributação como instrumento válido para sobreviver e servir, obedecido, é lógico, certos princípios universais.
O poder de tributar na modernidade Em qualquer época e em qualquer lugar sempre houve uma espécie de Estado que retirava parte do patrimônio dos seus “súditos” em benefício geral (ou não!)
Conquanto nem sempre se perceba o retorno de tanta arrecadação, por parte do ente estatal, é coerente afirmar que a concepção ético-jurídica do tributo é baseada no interesse social, resultante da possibilidade que tem o indivíduo, componente do grupo, de concorrer para o sustento deste; possibilidade que, se efetiva, transforma-se em dever. O poder de tributar é exercido pelo Estado por delegação do povo
Qualquer que seja a concepção de Estado este desenvolve atividade financeira. Para tanto, necessita de recursos financeiros e desenvolve atividade para obter.
O professor Hugo de Brito Machado, sobre o tema, ensina:
“A tributação é, sem sombra de dúvida, o instrumento de que se tem valido a economia capitalista para sobreviver. Sem ele não poderia o Estado realizar os seus fins sociais, a não ser que monopolizasse toda a atividade econômica. O tributo é inegavelmente a grande e talvez a única arma contra a estatização da economia”.
Regras e limitação da tributação
O Estado deve obedecer a regras. Para se criar mecanismos para a arrecadação tributária, deve-se observar várias regras, inclusive Constituicionais, como por exemplo, a capacidade contributiva.
Assim,