Resumo de Legislação Tributária
Aula 1 – A Atividade Financeira do Estado
- Objetivo do Estado: satisfação das necessidades da coletividade, tais como: segurança, justiça, saúde, educação etc.
- Atividades exercidas pelo Estado: atividades sociais, de lazer, culturais, etc.
- Objetivo da atividade financeira do Estado: arrecadar recursos (ou ingressos)
- Classificação dos recursos (ou ingressos): • De terceiros ou • Próprios ou Receitas.
- Recursos de Terceiros: recebidos de outras pessoas, como empréstimos, doações, indenizações, etc.
- Recursos Próprios ou Receitas: provêm de atividades que decorrem da atuação do Estado.
- Receita Originária: quando o Estado atua como empresário. Exemplo: receitas de aluguéis, da venda de produtos e serviços etc.
- Receita Derivada: quando o Estado atua impondo sua vontade, arrecadando recursos junto aos particulares. Exemplo: as reparações de guerra, as penas pecuniárias e os tributos.
- Recursos provenientes da arrecadação de tributos: Receita derivada
- Legislação Tributária: diz respeito aos recursos conseguidos pela atividade financeira do Estado por meio da arrecadação de tributos.
- Fontes Tributárias: meios pelos quais a legislação tributária se manifesta.
- Legislação tributária: compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
- Direito Tributário: ramo que estuda as normas jurídicas pertinentes à arrecadação do Estado por meio de tributos.
- Papel da Constituição na Legislação Tributária: Capítulo I (artigos 145 a 162) apresenta desde os princípios gerais que organizam o Sistema Tributário nacional, até a competência para instituir tributos, bem como as limitações a esta competência, e a repartição das receitas tributárias.
- Leis Complementares: hierarquia superior às leis ordinárias.
- Leis Ordinárias: leis mais comuns, mais freqüentemente elaboradas