Legislação tributaria, resumo CTN artigos 113 ao 138
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
CENTRO DE CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO
E GESTÃO
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 113 AO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
FORTALEZA
2013
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 113 A 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Artigo apresentado à Universidade de Fortaleza –
Centro de Ciências da Comunicação e Gestão – com o objetivo de complementar a nota da 2ª NP da disciplina de Legislação Tributária
Orientador: Prof.
FORTALEZA
2013
Introdução
Este trabalho tem por objetivo fazer uma melhor interpretação dos artigos 113 aos 138 do Código Tributário Nacional para maior compreensão dos mesmos. Envolve assuntos como a obrigação tributária, o fato gerador, tipos de sujeito, capacidade e responsabilidade tributária, e tipos de responsabilidade do direito tributário.
Palavras-chave: Direito Tributário. Código Tributário Nacional. Legislação Tributária.
1. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Vínculo jurídico através do qual o Estado, com base exclusivamente na lei, pode exigir do sujeito passivo (contribuinte ou responsável) um tributo. A obrigação tributária (art. 113 CTN) é a relação jurídica abstrata, de caráter temporário, que vincula o sujeito ativo (Estado) ao sujeito passivo (contribuinte):
a) Principal – que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Ex. pagamento do imposto;
b) Acessória - a que decorre da legislação tributária tem por objeto as prestações positivas nela previstas no interesse da arrecadação, e converte-se em principal pelo simples fato da sua inobservância, relativamente à penalidade pecuniária. Ex. escrituração de livros, entrega de