Obrigação e Legislação Tributária
Obrigação e Legislação Tributária
1. O que você entende por obrigação tributária?
Partindo do conceito genérico de obrigação, entende-se que a obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o Estado, com base exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do particular uma prestação tributária positiva ou negativa.
Em resumo, obrigação tributária é o vínculo que se estabelece entre o Estado (sujeito ativo), credor da relação, e o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), devedor da relação, em função de uma prestação de cunho patrimonial, prevista na legislação tributária, traduzida em pagar tributo ou penalidade ou em fazer alguma coisa no interesse da Fazenda ou ainda deixar de praticar determinado ato.
2. Quais são as duas características mais importantes da obrigação tributária?
Ao especificarmos a obrigação tributária basicamente temos que identificar suas características de elementos constitutivos da obrigação tributária que nada mais é que a lei, o fato, os sujeitos e a prestação ou objeto. Ressalta-se que a obrigação tributária possui duas espécies, principal e acessória, sendo a primeira sempre de dar e a segunda podendo ser fazer, não fazer, tolerar algo no interesse público da fiscalização dos tributos, tendo o ente tributante, direito de constituir crédito em desfavor do particular. O art. 113 do Código Tributário Nacional define que “a obrigação tributária é principal ou acessória”, sendo que a principal, conforme seu §1°, “surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente” e a acessória, conforme §2°, “decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”, cabendo ainda uma conversão da acessória em principal, sempre que aquelas versarem sobre penas pecuniárias, no tocante ao