Resumo n2 legislação tributária fae
Responsabilidade Tributária
• Solidária – significa se tiver mais de um obrigado a pagar o tributo o fisco cobra o mais acessível. Ex.: 3 donos de um imóvel, todos tem obrigação de pagar, mas o fisco vai cobrar a parte integral de 1 apenas. Vide Art. 124 e Art 125 do CTN (se caso um for isento do tributo cabe aos demais pagar o saldo restante, ou seja, de 3 um ser isento os demais pagará os 66% restante). Se a isenção for do bem exonera a todos. Prescrição do direito de ação, exemplo usocapião, prescreveu o direito do dono de exercer sua propriedade, prescrição aquisitiva, quem cuidou do bem que era de outra pessoa.
• Sucessão – Art. 129: Trata tanto das pessoas físicas: descendentes/cônjuges, ascendentes, parentes 3º grau, poder público. De cujus é falecido. Comprando um imóvel ou carro de terceiros será obrigado a pagar os impostos em atraso.
Art. 130 Caso a compra vier de órgão público, exemplo leilão, o tributo em atraso será descontado o valor a pagar, ou seja, se vale R$10.000,00 e tem R$2.000,00 de dívida será pago apenas R$8.000,00.
Subrogam-se: transfere-se.
De acordo com o CTN a PJ não morre.
Art. 133 só utiliza em caso de alienação jurídica. Mudança jurídica e quadro societário total.
Espólio conjunto do patrimônio dos falecidos (ativo e passivo). Cujus: falecido.
Terceiros: Art. 134: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: quando o fisco vai atraz do contribuinte e não consegue exigir seu dever.
O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório. No caso de responsabilidades de terceiros ele só vai herdar a multas de caráter moratório, a outra situação é somente a quem deu causa a esta ação. Moratório: atraso.
Pessoalmente responsáveis: com o próprio bolso. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito