Resumo teoria do processo
- Na convivência em grupos sociais, de uma forma ou de outra, sempre existiram normas estabelecendo regras para essa convivência, variando de intensidade ao longo dos tempos. A bíblia e os dez mandamentos já são documentos que trazem leis, por exemplo, estabelecendo uma hierarquia.
- O direito tal qual nós conhecemos hoje é fundamentalmente resultado das revoluções burguesas com o liberalismo, com a afirmação de um estado baseado, em tese, na vontade popular em contraposição ao absolutismo. Quando se fala em direito hoje estamos pensando fundamentalmente nesse direito estatal. - O pluralismo jurídico podia ser observado claramente na Idade Média. Agora se falarmos em pluralismo jurídico hoje é uma afirmação difícil de ser sustentada porque a partir do estado moderno o estado chama para si a responsabilidade de emanar todas as normas. - O fato de existirem normas que estabelecem como se dão as relações entre as pessoas, as pessoas e as coisas, as coisas entre si (o acessório segue o principal), não garantem de forma efetiva que as pessoas, as coisas que estão envolvidas nessa relação se comportarão de acordo, seguindo as normas. Exemplo: a UFSC tem um contrato com a Celesc para o oferecimento de luz. Então quando o professor entra na sala, a expectativa é de que ao pressionar o interruptor, a luz acenda, justamente por existir um contrato de prestação de serviço. - Numa análise do dia-a-dia vemos que a presença do direito é constante. Por mais que se possa querer questionar o direito, a sociedade funciona de acordo com normas o tempo todo, fundamentalmente normas jurídicas – apesar da existência de normas morais, religiosas. - Então o direito tem uma tendência de ser cumprido espontaneamente. Ao contrário do que possa parecer quando vemos o número de processos judiciais, o número de conflitos, de descumprimentos é muito pequeno comparado ao cumprimento das normas