Resumo - Sucessões
Aspectos polêmicos
Prof. Carlos Eduardo de Andrade Maia
Advogado, professor de Direito Civil, Prática Civil e do Consumidor em cursos preparatórios para o Exame da OAB, especialista em Dir. Civil pela FMU e
Doutorando em Ciencias Jurídicas y Sociales pela Universidad del Museo
Social Argentino (Buenos Aires)
W W W . C RU Z E M A I A . A DV. B R
Aspectos polêmicos
Artigo 1841, CC
Concorrência no regime da separação convencional
Aspectos polêmicos Comunhão parcial – bens particulares e bens comuns Filiação híbrida Sucessão Legítima
Legítima (1829 a 1844, CC)
Ordem de vocação hereditária
Descendentes, em concorrência com o
cônjuge (dependendo do regime de bens) Ascendentes, sempre concorrendo com o cônjuge
Cônjuge (independentemente do regime)
Colaterais (até 4° grau)
Sucessão Legítima
Legítima (1829, CC)
Classificação dos herdeiros
Descendentes
Herdeiros
Herdeiros Ascendentes necessários legítimos
(1845, CC)
Cônjuge
Colaterais
Sucessão Legítima
Herança destinada aos colaterais (1829,
IV, CC)
4° grau: (1839,CC)
Se concorrerem parentes estabelece a lei que a dividida em partes iguais independentemente do pessoas. em 4° grau, herança será e por cabeça, número de
Obs. 1): tios-avós, primos e sobrinhos-netos
Obs.2): Os parentes em 4° grau NÃO serão representados Sucessão Legítima
Herança destinada aos colaterais
(1829, IV, CC)
3° grau: (1843,CC)
Os sobrinhos preferem aos tios, embora ambos sejam parentes em 3° grau
(1843,CC)
Obs . 1: sobrinhos e tios
Obs. 2: Os tios só receberão se não houver nenhum sobrinho do morto (1843,CC)
Sucessão Legítima
Herança destinada aos colaterais (1829,
IV, CC)
2° grau: (1841,CC)
Irmãos bilaterais
PARTES IGUAIS (1842,CC)
Irmãos unilaterais
PARTES IGUAIS (1842,CC)
Irmãos bilaterais com irmãos unilaterais
Unilaterais