Direito natural x Positivo
NETO, A. L . Machado. Sociologia do Direito Natural. Editora Livraria e Progresso.
Segundo Perillo: ‘’Na orientação na teoria de Kelsen , natureza corresponderia mais o mundo do ser do que do dever ser . Direito natural aquele inerente a personalidade humana que, doutrinariamente, se contrapõem ao direito positivo, que não é, como este, de criação artificial, mais próprio da natureza do homem e que, no exagero da primitiva concepção romana, era o direito comum a todos os animais.’’ “Enfim a expressão direito natural quer dizer um direito que deve existir independente de qualquer regra imposta aos indivíduos pelo constrangimento social organizado porque o que se consubstancia em tais regras denomina – se Direito Positivo.’’
PERILLO, Emannuel August. Curso de Introdução ao Direito. Ed RT. P. 40
Exemplos Práticos:
Usina é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante
A Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e Álcool foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter os empregados a condições de trabalho consideradas degradantes.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (21), não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho e, com isso, manteve a decisão da Oitava Turma do TST que reduziu o valor da indenização, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), originalmente fixada em R$ 1,7 milhões.
A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara do Trabalho de Itapira (SP). A sentença considerou que ficou comprovado no processo que a usina não fornecia água