Direito natural X direito positivo
Direito Natural
São normas que nascem naturalmente. É aquele que adquirimos ao nascer, vêm naturalmente. O direito natural deriva da essência de algo imaterial, ou divino. Para os chamados jusnaturalistas a fonte do Direito natural advém da natureza, deus ou do pensamento racional do ser humano. Direito naturais são os costumes e tradições perfeitamente aceitos em determinada sociedade. Constitui-se de princípios fundamentais que não mudam, são permanentes e eternamente válidos, independente da legislação. Não é obrigatório o cumprimento e não tem punição jurídica.
Direito Positivo
Direito Positivo é direito escrito, gravado nas Leis, Códigos e na Constituição Federal em determinados países como por o exemplo o Brasil que adotam este sistema (diferentemente do direito comum (adotado por exemplo em países de origem britânica), do direito natural (jusnaturalismo) e consuetudinário. O Direito Positivo deve ser respeitado pela sociedade como um todo, e quando da violação destas normas deve ser aplicado pelo juiz na condição de intérprete e aplicador da lei, o direito que normatiza, tipifica determinado conduta com uma sanção pelo Estado, não podendo o juiz afastar-se da determinação legal em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório.
*O direito positivo é imposto pelo Estado; o natural, pressuposto, é anterior ao Estado, está na razão das pessoas.
*O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e em um determinado território. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).
*O direito positivo é um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.
Sendo bem explícito e direto, o direito natural seria aquilo que nossa conscincia acredita e o