Direito Positivo x Direito Natural
Direito objetivo: são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.
Direito subjetivo: capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.
Exemplo prático.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.
Direito Público x Direito Privado
DIREITO PÚBLICO é aquele em que há predominância do interesse do Estado, disciplina os interesses gerais. Existe uma relação de subordinação. E DIREITO PRIVADO é aquele em que há predominância do interesse particular (pessoa). Existe uma relação de coordenação. Na verdade, há muito de um em outro, criando uma terceira classificação do direito, o DIREITO DIFUSO. No entanto, o foco dessa resenha é a definição de alguns ramos do direito público e do direito privado, ou seja, desconsiderando o direito difuso, ou misto.
DIREITO PÚBLICO:
Direito Constitucional: é o ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas que estruturam o Estado e garantem os direitos do homem, estando os demais ramos do Direito a ele subordinados. A Constituição e suas leis complementares consubstanciam os princípios e normas do Direito Constitucional, formando o que se denomina direito constitucional objetivo. Bem se percebe que o Direito Constitucional é de natureza "estrutural", e não "relacional", porque visa, antes e acima de tudo, a estruturar o Estado e garantir os