Direito Natural X Direito Positivo
Direito Natural é um direito abstrato. Não é imposto pela lei e sim pelos os costumes, é espontâneo, autônomo, um direito que é pra todos os seres, quanto o direito a vida e a liberdade. Valido ate para animais, o direito natural e muito do que se aprende durante a essência da vida, em muitos momentos são coisas simples como, por exemplo, a educação do dia a dia, como um Com Licença, muito Obrigado, ou um Saúde quando alguém espirra do seu lado, e assim são as coisas da vida, do seu dia-dia praticamente e um Direito Natural. São coisas que pra muitos é a vontade de Deus ou a razão do homem, surgimento da natureza, que tem que acontecer ou que já é costume de ser feito.
Direito Positivo vem da legislação, sistema de normas vigentes, normas jurídicas. Ele pode ser sancionado pelo poder publico, criado pelo por costumes ou reconhecido pelo o estado ou pelo consenso das nações. Ele age conforme a lei, ele de fato é Direito Positivo. E uma forma de colocar ordem no mundo jurídico, no estado e no pais, direcionando regras legisladas com penas caso não seja comprida, sofrendo sansão.
Há muitas diferenças entre eles pois o Direito Positive vem do estado, de legislações, e o Natural vem de costumes, de normas da vida. O Positivo e a estabilidade fundamental de ordem da sociedade, e o Natural corresponde uma ideai de ‘justiça’ de princípios fundamentais de uma ordem abstrata. Direito Natural é imutável ou seja validos em todo o tempo. O Positivo tem validade por determinado tempo em seu território. Em uma época clássica o Direto Natural era visto como um Direito Comum e o Positivo especial e sempre prevalecia sobre o Natural nos casos que houvesse conflitos. Hoje ele determina um direto como um fato e não como um valor, tendo uma opinião formalista, adequando-a nas necessidades do povo e é assegurado pelo estado.