direito positivo x direito natural
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo desenvolver uma análise comparativa entre as duas correntes jus filosóficas distintas do Direito: o jus naturalismo, com fundamento no Direito Natural, emanado da consciência humana; e o Positivismo Jurídico, com base no Direito Positivo, proveniente do Estado.A polêmica sobre a dicotomia: Direito Natural e Direito Positivo, é uma constante histórica no âmbito da Filosofia do Direito: desde a teoria clássica dos gregos sobre a imutabilidade da natureza, até as contemporâneas percepções do Direito Pós-positivo. Na atualidade o conhecimento acerca do Direito Positivo e do Direito Natural é importante dada à preocupação do homem moderno diretamente com o individuo, suas condições particulares, suas diferenças.
Palavras-chaves: Direito Natural. Direito Positivo.
1. INTRODUÇÃO
NTRODUÇÃO
No mundo jurídico brasileiro e internacional repleto de normas, regras e princípios; será que existe um direito absoluto, irresistível? Existe um direito superior aos demais elaborados pelo homem? Para alguns doutrinadores, esse direito existe.
É o direito natural, que formam um grupo especial que existe na própria natureza e apenas são reconhecidos pelo Estado. Nem todos são a favor dessa doutrina jusnaturalista, como é o caso dos positivistas. Na verdade, nem mesmo o direito à vida é absoluto, pois existem casos como o aborto e legitima defesa, bem como a pena de morte em caso de guerra declarada, que podem permitir a morte. Mas fica claro, que o ordenamento não pode ser apenas um amontoado de leis, pois as leis têm que ter algo como base. São necessários princípios e valores que os complemente e que sirvam como base, provientes do direito natural.
2.METODOLOGIA
1Comte criou o chamado método experimental, que tinha como finalidade a comprovação dos fatos, através de métodos científicos. Todo resultado não sendo cientifico não