Direito Positivo x Direito Natural
Definição/conceito do Direito Positivo
É o direito vigente garantido por sanções coercitivamente aplicadas ou, então, o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais, quando inobservado.
Sistema de normas regentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizados, sendo a forma de lei, de costumes de tratado.
Características do Direito Positivo
Tem dimensão temporal, tendo vigência a partir de determinado momento histórico, perdendo-a quando revogado em determinada época.
Reflete valores, necessidades e ideais históricos.
Tem dimensão espacial ou territorial.
Tem caráter formal.
Possui autocontrole de sua própria criação, modificação ou revogação.
Estabelece uma ordem com hierarquia de normas.
Definição/conceito do Direito Natural
Ideal ou valor sempre presente na História de nossa Civilização, há dois direitos naturais fundamentais, superior a qualquer legislação: direito a vida e o direito e a liberdade
Um bom exemplo são os direitos humanos, que não encontra limite territorial, são protegido e tratado por uma convenção internacional e são direitos absolutos e viola-los constitui crime contra a humanidade.
Características do Direito Natural
Não depende de lei alguma.
É espontâneo.
Independe de qualquer legislador.
Destinado a satisfazer exigências naturais do homem, por exemplo, a de igualdade e a de liberdade.
Valido universalmente, principalmente no espaço social
GOUVEIA, Alexandre Grassano F.. Direito Natural e Direito Positivo.
filosofia do direito considera que, o sistema do direito positivo por si só, não é suficiente, pois, pressupõe ainda legitimidade, e, entre esta legitimidade, encontra-se o direito natural.
O direito natural possui ainda uma função ordenadora, estando presente nas decisões judiciais, principalmente no concernente à equidade, onde se registram diferentes formas de resistência