Direito natural x direito positivo
O direito natural é a idéia abstrata do Direito; o ordenamento ideal,correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de umsistema de normas que independe do direito positivo, ou seja,independe das variações do ordenamento da vida social que seoriginam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, desua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou aracionalidade dos seres humanos.O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, eparte do princípio de que existe um direito comum a todos os homense que o mesmo é universal. Suas principais características, além dauniversalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através daprópria razão do homem.Anteriormente, o direito natural tinha o papel de regular o convíviosocial dos homens, que não necessitavam de leis escritas. Era umavisão objetiva. Com o surgimento do direito positivo, através doEstado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso àsatividades legitiferante do Estado, fornecendo subsídios para areivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter um carátersubjetivo.O direito positivo pode ser definido como o conjunto de normasjurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinadoterritório e, também internacionalmente, na relação entre os Estados.Embora apareça nos primórdios da civilização ocidental, o direitopositivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir doséculo XIX.O direito positivo é o conjunto de normas que apresentamformulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É ainstituição de um sistema de regras e princípios que ordenam omundo jurídico.
Diferenças entre o direito natural e o positivo:
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O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, ésuperior ao