Direito de familia e sucessões - resumo
A herança, não envolve apenas os bens e direitos, mas também as obrigações e será transmitida de imediato após a morte, através do inventário, processo adequado para a partilha dos bens, quando existem menores ou incapazes envolvidos, ou através do arrolamento, que é processo mais rápido quando não existem menores ou incapazes.
Devemos salientar que existe uma ordem para a sucessão que começa pelos descendentes, ou seja, filhos, sempre em concorrência com o cônjuge que ainda vive e na falta destes, termina nos ascendentes (pais) ou colaterais, a exemplo dos irmãos. Esses são considerados os herdeiros necessários, mas é claro que através de testamento, quando existem os herdeiros necessários, o testador pode dispor de metade do seu patrimônio para quem desejar não ficando vinculado apenas aos parentes naturais ou civis.
Em casos extremos e previstos em lei pode ocorrer a deserdação, e quando aparentemente o falecido não possui herdeiros o patrimônio será destinado ao
Estado.
Glossário:
1. Cônjuge – parceiro matrimonialmente vinculado, marido ou esposa.
2. Imputar– atribuir contra alguém a responsabilidade por algo.
3. Injúria – crime advindo do ato de se ofender a honra ou a dignidade de outra pessoa causando dano através de injustiça.
4. Sucessão – transmissão de direitos e bens ou obrigações, em seguida à morte, de acordo com certas regras ou leis