Resumo sobre controle de constitucionalidade
- Controle de constitucionalidade é verificação de adequação, de compatibilidade, de um ato jurídico qualquer, em especial a Lei, com a Constituição.
- Requisitos de constitucionalidade:
a) Formais: subjetivos = iniciativa; objetivos = demais normas do processo legislativo;
b) Substanciais ou materiais.
- Espécies de Controle (depende do momento em que é feito – marco é o aperfeiçoamento da lei).
|Controle Preventivo |Controle Repressivo |
|1) Poder Legislativo - comissão de Constituição e Justiça |1) Poder Legislativo - regulamento, medida provisória, lei delegada|
| |– art. 49, V. |
|2) Poder Executivo - veto jurídico | _____________ |
|3) Poder Judiciário - mandado de segurança (aconteceu com a EC 20 que |2) Poder Judiciário - ação judicial de inconstitucionalidade. |
|contrariou o art. 60, §5º) | |
- Métodos ou sistemas de Controle
a) Via de ação - controle reservado, concentrado, austríaco, realizado pelo STF.
- A alegação de inconstitucionalidade é fundamento do pedido.
- É o controle principal ou abstrato.
b) Via de exceção - controle aberto, difuso, norte-americano.
- A alegação de inconstitucionalidade é fundamento de defesa, logo, é questão prejudicial.
- É o controle concreto, inter partes, ou incidental (incidenter tantum).
- Efeitos possíveis
a) inter partes – os efeitos da decisão só atingem as partes do processo.
b) erga omnes – os efeitos da decisão atingem todas as pessoas.
c) ex tunc - os efeitos