Direito constitucional
Resumo: Dicas & Macetes Direito Constitucional – por Desconhecido
Resumo de Direito Constitucional
Assunto:
Dicas & Macetes de Direito Constitucional
Conteúdo:
Dicas e Macetes da matéria Direito Constitucional
Objetivo:
Mostrar ao concurseiro as “pegadinhas” que aparecem nas Diversas provas de Concurso Público.
Autor:
Desconhecido
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www.ResumosConcursos.hpg.com.br
Resumo: Dicas & Macetes Direito Constitucional – por Desconhecido
DIREITO CONSTITUCIONAL
(“Pegadinhas”) Constituição: não há hierarquia diferenciada entre dispositivos da CF. Cláusulas pétreas da CF não podem ser invocadas como normas superiores em ADIN (ação direta de inconstitucionalidade).
STF:
não aprecia constitucionalidade sobre normas originárias (constitucionais ou do Poder Constituinte originário). Na Constituição material, figuram apenas assuntos que devem ser tratados numa Constituição. O que vale no sentido material da CF é o conteúdo das normas, que versam sobre temas importantes para o Estado, como a Organização, direitos, poder, etc.
Constituição material:
Constituição formal: certas normas da CF versam sobre matérias atípicas, que não deveriam constar numa Constituição. O que vale dizer é que as normas foram produzidas em processo formal e constam da CF exclusivamente por isso, e não o conteúdo das normas, Constituição rígida: não facilmente mutável, exige processo especial (geralmente escrita)
Constituição flexível: fácil de mudar, por lei ordinária. Constituição outorgada: Desconstitucionalização: por revolução, derrubada de poder, à força. normas da Constituição revogada valeriam como lei ordinária - não vale no Brasil, salvo se uma nova CF prever expressamente.
Poder Originário:
ilimitado, extrajurídico. reformador (CF), subordinado, condicionado. Poder derivado decorrente. inconstitucional pela CF. Pode ser
Poder derivado (constituído): Constituições dos Estados:
Limitações do poder