Direito constitucional
Resumo: Dicas & Macetes Direito Constitucional – por Desconhecido
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Resumo de Direito Constitucional
Assunto:
Dicas & Macetes de
Direito Constitucional
Conteúdo: Dicas e Macetes da matéria Direito Constitucional
Objetivo: Mostrar ao concurseiro as “pegadinhas” que aparecem nas Diversas provas de Concurso Público.
Autor:
Desconhecido www.ResumosConcursos.hpg.com.br
Resumo: Dicas & Macetes Direito Constitucional – por Desconhecido
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DIREITO CONSTITUCIONAL
(“Pegadinhas”)
Constituição: não há hierarquia diferenciada entre dispositivos da CF. Cláusulas pétreas da CF não podem ser invocadas como normas superiores em
ADIN (ação direta de inconstitucionalidade). STF: não aprecia constitucionalidade sobre normas originárias (constitucionais ou do Poder Constituinte originário). Constituição material: Na Constituição material, figuram apenas assuntos que devem ser tratados numa Constituição. O que vale no sentido material da CF é o conteúdo das normas, que versam sobre temas importantes para o Estado, como a Organização, direitos, poder, etc. Constituição formal: certas normas da CF versam sobre matérias atípicas, que não deveriam constar numa Constituição. O que vale dizer é que as normas foram produzidas em processo formal e constam da CF exclusivamente por isso, e não o conteúdo das normas, Constituição rígida: não facilmente mutável, exige processo especial (geralmente escrita) Constituição flexível: fácil de mudar, por lei ordinária. Constituição outorgada: por revolução, derrubada de poder, à força. Desconstitucionalização: normas da Constituição revogada valeriam como lei ordinária
- não vale no Brasil, salvo se uma nova CF prever expressamente. Poder Originário: ilimitado, extrajurídico. Poder derivado (constituído): reformador (CF), subordinado, condicionado. Constituições dos Estados: Poder derivado