Resumo Processo Do Trabalho
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA TERRITORIAL - RATIONE LOCI Competência, como se sabe, é a medida da jurisdição, na atividade dos órgãos do poder judiciário. É, pois, uma limitação da própria jurisdição, podendo referir-se à matéria (ratione materiae), às pessoas (ratione personae), ao local (ratione loci). A competência territorial pode ser definida como aquela fixada para delimitar territorialmente a jurisdição. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A competência das JCJ é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. FORO OPTATIVO Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no for da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. O FORO DOS VIAJANTES E AGENTES Parte-se do princípio de que, normalmente, em se tratando de empregados viajantes ou agentes, que constantemente se deslocam de um lugar para outro, impossível é fixar o exato local da prestação de serviços. Daí a exceção à regra do foro da prestação de serviços para o do domicílio do empregador. Assim sendo, na eventualidade da empresa não possuir filial ou agência, o empregador viajante ou agente deve mover a ação na junta do local em que a empregadora tiver