Resumo licc
CURSO DE DIREITO
RICARDO PEREIRA BRAGA ALVES
RESUMO LICC
ARAGUAÍNA
2012
RICARDO PEREIRA BRAGA ALVES
RESUMO LICC
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil I como requisito parcial à obtenção de nota da mesma.
ARAGUAÍNA
2012
RESUMO LICC
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL:
1. Introdução:
É código sobre normas, não está atrelado ao CC; tem aplicação universal. A terminologia “introdução ao código civil” é equivocada.
2. Finalidade:
Regular a forma de APLICAÇÃO das leis em geral. É norma tratando de norma. ESAF: a LICC é Lex legum (lei sobre lei).
a. Início e duração da obrigatoriedade da lei.
b. Mecanismos de integração de lacunas.
c. Critérios de interpretação da lei.
d. Meios de preservação da segurança jurídica em face de novas leis.
e. Regula o direito internacional privado.
f. Meios de regular os atos civis praticados no estrangeiro por autoridade consular brasileira.
3. Fontes do direito:
a. Históricas: fatos marcantes que deram origem à lei. Não vincula o juiz.
b. Fontes criadoras: legislador. Não vincula o juiz.
c. Informativa / meramente intelectual (fonte mediata / indireta): doutrina, jurisprudência. Em regra não vinculam a atuação do juiz.
d. Formal: lei. Vincula o juiz.
4. Fontes formais:
a. Principais:
I. Lei / fonte principal:
CF, LC, LO, DL, LD, MP, Resolução Legislativa. Se houver lacuna: analogia, costumes ou princípios gerais de direito.
II. Súmula vinculante.
b. Acessórias / secundárias: infralegal. I. Decretos.
II. Resoluções administrativas.
III. Portarias.
IV. Instruções normativas.
5. Lei:
Ato do poder legislativo imperativo, geral, abstrato, originário, autorizante
a. Características:
I. Criada pelo legislativo, exceto a lei delegada.
II. Imperatividade.
III. Generalidade.
IV. Originalidade: a lei pode inovar na ordem jurídica. Porém, alguns decretos pode existis independentemente de lei (84, VI, CF).
V. Autorizante: