Historia do Direito Civil
Em meados do século XIX a legislação brasileira era desordenada e obedecia o código das leis Filipinas de 1603, ficando assim até a promulgação do código civil brasileiro de 1916. Porem com a proclamação da independência e a constituição de 1824 as leis contidas nesse código se tornaram contraditórias aos princípios de ordem pública instituída pela constituição e por isso,determinou-se a elaboração do código civil brasileiro.
As leis de um país devem ser construídas sobre os pilares de um sistema coerente de normas que, considere como relevante a formação histórica e os costumes da sociedade desse pais, além, claro, de manter um conteúdo técnico e conciso, de modo a ser aplicado corretamente sem abuso da interpretação do aplicador do direito. Esse trabalho visa demonstrar a evolução histórica do direito civil brasileiro, suas principais conquistas e sua repercussão no direito moderno, sua função e seus princípios.
Palavras-Chave: Direito Civil. Evolução. Função Social. Princípios.
2 – Evolução do Código Civil Brasileiro
O Direito Civil no Brasil, tem sua fonte na ordenação das Filipinas de
Portugal, porém, é inegável afirmar que o Brasil também sofreu a influência do direito romano, já que ele era fonte subsidiária do direito Português. Naquela época, a interpretação e posterior aplicação da norma pelo operador do direito ao caso concreto, se limitava a literalidade gramatical da norma. Hoje, com a evolução do direito, o legislador confere ao operador do direito, o poder de ajustar a norma ao caso concreto, traduzindo-a em sua essência e analisando os fatores alheios a cada situação.
O Código Civil Brasileiro foi criado para solucionar as divergências e conflitos da convivência social. Ele foi aprovado em 1º de janeiro de 1916 e entrou em vigor um ano após sua aprovação. Foi o jurista Teixeira de Freitas o responsável por elaborar o primeiro esboço do anteprojeto do código, tentando consolidar as leis civis brasileiras, porém,