História do Direito Civil
Pode-se dizer que o Direito Civil surge com o Direito romano, que passa a ser até mesmo sinônimo deste, pois nos primórdios desta civilização o direito era focado na organização familiar e nas relações entre os indivíduos, este também era baseado nas leis de costumes, no chamado período régio. Já no período da republica surge então, por meio de leis escritas, as chamadas leis das XII tábuas de um caráter essencialmente privado e até religioso.
O direito que era praticado na época contém uma série de definições sobre direitos privados e procedimentos, considerando a família e rituais para negócios formais que versava sobre organização e procedimento judicial, normas para os inadimplentes, poder pátrio, sucessão e tutela, propriedade, servidões, delitos, direito público e direito sagrado, além de alguns assuntos complementares.
No século XII os glosadores de Bolonha começaram a estudar o Direito Romano mediante comentos, num fenômeno chamado de recepção do direito de Roma. A obra que era realizada durante o governo de Justiniano, recebeu o nome de Corpus Iuris. Porém, esta apresentava aquela época, normas desatualizadas, principalmente o de conteúdo público, já que está não era aplicada a sociedade política de então. Entretanto, os textos tratavam de temas atuais, despertando o interesse dos glosadores. Configurando a identificação, que permanece até os dias atuais, do Direito civil ao Direito privado.
Durante o período medieval o Direito Romano, ou Direito Civil passa a ser incorporado ao Direito Canônico devido a forte influencia da igreja nesta sociedade.
O Direito romano deixa de ter valor de Direito Comum, convertendo-se em Direito de princípios tradicionais, do qual vão nascer outros ramos do Direito, em especial, em especial, Direito mercantil no final do período medievo, onde as relações comerciais são restauradas.
Na Idade Moderna, frente aos estados absolutistas, o Direito romano passa por uma grande crise. Criticam-se as glosas por