historia do direito civil
Discente :Jessica Caroliny Travain
Docente: Marial Isabel
Turma :1C
Cuiabá MT, 10 de junho de 2014
1.Introdução
A pessoa jurídica é um importante instituto jurídico com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. A pessoa jurídica foi criada como uma forma de se atribuir maior força as pessoas, para realização de determinadas atividades, as quais, sozinho, seriam impraticáveis. Contudo, seu uso nem sempre atinge as finalidades a que se destina originalmente quando de sua criação.
Com a entrada em vigor do Civil, passaremos a ter, nesse importante ordenamento, de maneira expressa, a possibilidade de levantamento da proteção outorgada à pessoa jurídica, pois, ao incluir ao seu elenco de normas, o artigo 50, incorporou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, oferecendo assim, um instrumento de amparo àqueles que se sentirem lesados pelos abusos praticados sob o “escudo” da personalidade jurídica.
A pessoa jurídica é um dos institutos mais importantes não só para o direito, mas para toda a sociedade, embora nem sempre seja utilizado para os fins a que deveria se destinar. Pois, além de instrumento da economia de mercado, a pessoa jurídica deve atingir aos fins sociais do próprio direito.
Nas situações em que há abuso ou fraude em seu exercício, há a possibilidade de correção em sua utilização, fazendo com que os responsáveis pelos referidos atos sejam responsabilizados, de modo a desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica, decidindo o magistrado como se essa não existisse.
Nesse breve estudo, pretende-se verificar a desconsideração da personalidade jurídica, através de seus pressupostos, da origem de sua elaboração, e os casos em que a responsabilidade não se dá , mas em virtude de dispositivos legais específicos.
2 .Desconsideração da personalidade jurídica
Se a personalidade jurídica é criação legal que tem por fim de facilitar o exercício da atividade empresária, a sua desconsideração