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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Robson MARIANO DA SILVA1 RESUMO: A jurisdição é um elemento fundamental na edificação da soberania de um país, que a utiliza dentro de seus limites territoriais. Conciliar os interesses estatais com os da comunidade internacional apresenta-se como um grande problema a ser enfrentado pelo Estado, por não haver limites (aparentemente), para a criação das leis e suas aplicações. Um dos papéis da Lei de Introdução ao Código Civil, ao aplicar-se a todas as normas vigentes, é determinar e especificar a aplicação das normas brasileiras em consonância com as normas internacionais, definindo suas competências. Palavras-chave: Jurisdição. Direito Internacional. LICC. Código Civil. Direito Privado.

1. INTRODUÇÃO

Falar em Código Civil e, consequentemente á sua Lei de Introdução, traz á tona a constatação de que tais dispositivos normativos tratam tanto de normas de aplicação do Direito (e diga-se Direito no seu mais amplo campo de abrangência), quanto ao direito privado internacional e sua aplicação, com noções amplas e gerais. A chamada LICC surgiu no ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto-Lei 4.657, publicado no Diário Oficial da União aos 4 de Setembro de 1.942. Foi retificado em 8 de outubro do mesmo ano bem como em junho de 1.943. Entrou em vigor em 24/10/1942. Tal instituto não se restringe a estipular normas inerentes somente ao Código Civil, como já mencionado, pois estende sua aplicação a todos os códigos e demais disposições legislativas, seja qual for sua natureza, pública ou privada. Da mesma forma, a organização do Estado se dá de várias maneiras, e esta liberdade, estendida a todos os Estados espalhados mundo afora, podem vir a causar conflitos de interesses. A pacificação na ordem internacional é o fim maior a que se dedica a imposição de regras e limites para a atividade jurisdicional de qualquer Estado.
Discente do 2º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio

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