TERPRETAÇÃO E A LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
Juliana Lima Mafia1 RESUMO Este artigo tem como objetivo estabelecer uma associação entre a Lei de Introdução ao Código Civil e a disciplina de Hermenêutica. PALAVRAS-CHAVE LEI DE INTRODUÇÃO – CÓDIGO CIVIL – INTERPRETAÇÃO – HERMENÊUTICA – FINS SOCIAIS – LACUNAS ABSTRACT This article aims to establish an association between The Law of Introduction to The Civil Code and The Hermeneutics discipline. KEYWORDS INTRODUCTION LAW – CIVIL CODE – INTERPRETATION – HERMENEUTICS – SOCIAL ENDS – LACUNAE
1. INTRODUÇÃO A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº4657/42) tem como objetivo regular as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam de direito público ou privado. A LICC apresenta a maneira de aplicação e entendimento das normas, limitando as suas dimensões no tempo e no espaço, por isso, também é chamada de lex legum, ou seja, lei das leis. Apesar do nome Lei de Introdução ao Código Civil, ela não introduz nem o código civil, nem o direito civil, ela é totalmente autônoma, sendo aplicável em todos os ramos do Direito. A LICC se caracteriza por disciplinar os aspectos estruturais do sistema jurídico, ela não disciplina condutas e comportamentos, esse tipo de regulamentação é feito pelas normas internas (normas que são reguladas pela LICC). Basicamente pode-se dizer que a LICC apresenta a seguinte estrutura: Art. 1º – aborda a eficácia e validade das normas. Art. 2º – trata do fenômeno da antinomia e do fenômeno da vigência normativa. Art. 3º – refere-se à obrigatoriedade das normas. Art. 4º – refere-se à lacuna. Art. 5º – apresenta regra de aplicação da lei. Art. 6º – trata do direito adquirido. Arts. 7º a 19 – disciplinam o direito internacional privado. A LICC está intimamente relacionada com a disciplina da Hermenêutica Jurídica.
Segundo Carlos Maximiliano, a Hermenêutica é a