A natureza da norma colisional
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RESUMO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO 11º UNIDADE
Campo de Ação do DIP
O fenômeno do DIP decorre da sociedade transnacional + diversidade legislativa quelevam ao fato anormal
. Para a solução do fato anormal existe o Direito Internacional Privado.Pode-se dizer que o objeto é provisório por causa do triplo aspecto do conteúdo da disciplina (?).Fatores imprescindíveis:DIVERSIDADE LEGISLATIVA: é o tratamento diferenciado dos ordenamentos sobredeterminados institutos. Chama-se a atenção para a chamada instituição desconhecida, que éaquela instituição contemplada juridicamente por um determinado Estado e é considerada juridicamente irrelevante para outro.SOCIEDADE TRANSNACIONAL: relação entre pessoas e estados nacionais. Forma a chamadaALDEIA GLOBAL.FATO ANORMAL: conflito de leis entre ordenamentos jurídicos soberanos. É toda e qualquerrelação que, em determinados momentos, gera choque de ordenamentos jurídicos diversos,independentes e autônomos entre si. É a parte do direito interno que conta com uma normadiferenciada (ver art. 7º da LICC, caput ). Ocorrendo o fato anormal, o DIP, como parte do direitointerno, tenta resolvê-lo; a emergência do fato anormal ocorre quando do exercício da atividade judiciária.
Norma colisional é essa norma típica do DIP, que tem três aspectos:1. Matéria regulada (universo de relações que a norma passa a reger);2. Lei Aplicável (norma que vai reger a matéria regulada);3. Elemento de Conexão (elemento fático que o legislador escolheu para aplicar a matériaregulada).Os conflitos de lei que interessam ao Direito Internacional Privado são somente aquelesque envolvam sistemas jurídicos diferentes, autônomos e soberanos. O DIP trabalha dessa forma;como é uma forma excepcional de aplicação do direito que consagra a extraterritorialidade, nemsempre determina a aplicação do direito estrangeiro no conflito de leis, no fato anormal. A elespode ser aplicado