RESUMO DIPr SEGUNDA PROVA
2º AVALIAÇÃO
14/11/2011
O elemento de conexão viabiliza a resolução do conflito definindo o direito a ser empregado no caso concreto. A doutrina divide o elemento de conexão em três modalidades:
a. Elementos de conexão pessoais (Nacionalidade, domicílio e residência);
b. Elementos de conexão reais (localização de bem imóvel); e
c. Elementos conducistas (autonomia da vontade das partes – como ocorre na celebração de contratos). OBS:
Os elementos de conexão mais adotados são a nacionalidade e o domicílio da pessoa física, ao apátrida e ao refugiado resta o critério do domicílio e, na impossibilidade deste, o da residência. 1. CONFLITOS DE NACIONALIDADE
1.1 SOLUÇÃO DE CONFLITOS POSITIVOS DE NACIONALIDADE
Pela CF o brasileiro nato não perde a nacionalidade nunca, pois nas exceções previstas cabe absolutamente tudo Retirou a voluntariedade como causa de perda da nacionalidade.
Art. 12, § 4o Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. O exercício de direitos civis comporta praticamente TUDO o que o indivíduo possa vir a fazer, desde comprar um jornal até firmar um contrato escrito.
CRITÉRIOS PARA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS POSITIVOS DE NACIONALIDADE (MAIS
UTILIZADOS)
I.
Nacionalidade de origem: É o mais antigo dos critérios. Dá-se quando do nascimento do indivíduo. Defendido pela segurança conferida, pois, a princípio, nacionalidade originária só existe uma, ao contrário da nacionalidade derivada que podem ser várias.
Esse critério é válido quando a discussão se dá em face de uma nacionalidade originária e outra derivada.
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II.
Última nacionalidade adquirida via naturalização: Esse critério é utilizado diante