resumo legislação e concessao de contratos
Crise no estado
Morosidade
Burocracia
Ineficiência
Desperdício de recursos
Má administração
Corrupção
Constituição Federal de 1988
Implanta novo modelo na ordem econômica baseado na livre iniciativa e redução da participação do estado na economia.
Art. 175 – Incube ao poder público, na forma da lei diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Transfere ao setor privado a prestação de ampla gama de serviços de sua titularidade, conservando o dever de assegurar sua adequada prestação, utilizando os instrumentos de concessão e permissão, nos termos do Art.- 175 da constituição federal.
O estado assume papel regulador
Fiscalização
Incentivo
Planejamento
Concessão
É o contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certas atividades de interesse coletivo remunerado, através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica a administração pública é denominada de concedente e, o executor do serviço de concessionário. A Lei 8987, de fevereiro de 1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
- Lei 8987, Art. 2º
Concessão de serviço público é a devegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco por prazo determinado.
Natureza contratual
Constituição federal 88, parágrafo único. A Lei disporá sobre:
I – O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de capacidade, fiscalização e precisão da concessão e permissão.
- Lei 8987/95
Art. 4º - A concessão de serviço público, precedida ou