IPTU
O presente trabalho tem como objetivo apresentar um breve estudo sobre o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Para tanto, proceder-se-á, primeiramente a uma análise histórica, após o conceito, fato gerador, definição de contribuinte, a base de cálculo e a alíquota, finalizando através da contabilização do imposto.
Tal estudo é de importância, pois, o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um dos principais tributos de competência dos municípios.
Por tratar-se de um imposto de competência dos Municípios, utilizou-se na pesquisa bibliográfica, além da Constituição Federal de 1988 e Código Tributário Nacional, o Código Tributário do Município de Uberaba – Minas Gerais.
Os municípios possuem autonomia financeira enquanto ente federativo, estabelecida na Constituição Federal, que lhe assegura a instituição e arrecadação dos tributos de sua competência e a aplicação das rendas locais. Decorre daí a ampla capacidade impositiva dos municípios brasileiros no que tange aos tributos que lhes são próprios e à utilização de todos os recursos financeiros, quer os especiais, constitucionais ou os provenientes de seus bens e serviços privativos.
2 ESTUDO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU
2.1 HISTÓRIA
O primeiro indicio de IPTU é datado de19 de maio de 1799, quando a Rainha D. Maria, desejando um empréstimo, recomendou ao Governador da Bahia que instituísse o imposto de “Décimas” nas casas das cidades marítimas.
O Alvará de 27 de junho de 1808, com o nome de "Décima Urbana" ou “Décima dos Rendimentos dos Prédios Urbanos”, inicialmente foi cobrado apenas no Munícipio da Corte, o Rio de Janeiro, porém depois foi estendido às cidades, vilas e lugares notáveis situados à beira mar. A “Décima Urbana” foi cobrada pela Real Coroa Portuguesa em território brasileiro até 1834.
O IPTU figurava na primeira Constituição Republicana como um imposto de competência dos