PPP - Parceria Público Privada
Esse contrato segue regras específicas tais quais o contrato não pode ser inferior a R$ 20 milhões e a duração do contrato vai de no mínimo 5 (cinco) anos a no máximo 35 (trinta e cinco).
O contrato pode ser firmado entre empresa privada e os governos federal, estadual ou municipal.
Este contrato difere da lei de concessão comum pela forma de remuneração da empresa privada responsável pela prestação dos serviços contratados. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobras dos usuários, já nas PPPs , o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou uma combinação de tarifas cobradas dos usuários mais recursos públicos.
De acordo com a Lei Federal nº 11.079/2004 que regulamenta as PPPs, as parcerias podem ser de dois tipos:
- Concessão Patrocinada:
As tarifas cobras dos usuários na concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo agente provado, desta forma, o poder público complementa a remuneração por meio de contribuições regulares, ou seja, o pagamento do valor mais impostos e encargos.
- Concessão Administrativa:
Quando não é possível repassar aos usuários os custos do serviço de interesse público, desta forma a o agende privado será integralmente remunerado pelo poder público.
Para o setor privado participar do esquema de PPP são necessários alguns critérios, dos quais, os quatro mais importantes são:
- Providenciar capital adicional;
- Fornecer capacidades alternativas de gestão e implementação;
- Acrescentar valor ao consumidor e ao público em geral;
- Melhorar a identificação das necessidades e a otimização de recursos.
Atualmente existem diversos projetos no Brasil regidos por PPP, abaixo alguns exemplos:
- Construção do Completo Datacenter do Banco do Brasil e Caixa Econômica em Brasília;
- Construção do Complexo