Resumo Kelsen
Ethiele Moreira Rodrigues ¹
¹ Docente do primeiro ano de Direito UNIPAR
Área de conhecimento: Introdução ao Estudo do Direito
Introdução: Com mais de 620 títulos, Hans Kelsen, teórico do Direito e do Estado, filósofo e sociólogo, tendo como sua obra de maior sucesso – Teoria Pura do Direito - em 1934 é grande influencia para o reconhecimento do Direito com uma ciência autônoma e importante para o ordenamento social.
Objetivo: Entender a visão e a influencia de Kelsen, no Direito, como ciência jurídica.
Desenvolvimento: Mencionado por muitos autores, que diziam que a metodologia kelseniana seria única forma possível de conhecimento autônomo do direito, pois Kelsen propunha a autonomia da ciência jurídica, sendo assim um divisor de águas entre ela e as ciências humanas conferindo a ciência jurídica método e objetivos próprios, além de dar ao jurista autonomia científica. Para Kelsen o direito deveria ser encarado como uma norma e não como um fato social – o que denominou de princípio da pureza - e que essa norma seria objeto de estudo da ciência jurídica. Baseado no neokantismo de sua época, sua noção de norma tem como premissa a distinção do ser e de deve ser. Norma, então, é prescrição de deve ser. É um comando, um produto de um ato que proíbe , obriga ou permite um comportamento. Sua existência é um fato natural. A validade tanto jurídica quanto legítima de uma norma, só é estabelecida se a mesma estiver prescrita em conformidade com a norma fundamental – Teoria da Norma Fundamental. Entretanto não se pode exigir que toda norma seja justa e por mais injusta que fosse , o direito que dela decorre é válido e legítimo, por isso a grande insistência de Kelsen na separação entre o ponto de vista jurídico, moral e político. Em seu conceito de ciência jurídica direito e Estado se confundem, onde direito é um conjunto de normas que estabelecem sanções, quando prescrita uma sanção a um comportamento, esse comportamento é considerado delito.