resumo hans kelsen
I
É um elemento característico da interpretação primitiva da natureza que chamamos animismo imaginar uma alma,um espírito ou uma divindade dentro ou por trás dos fenômenos para explicar real por uma duplicação do mundo.Por que uma árvore visível,uma ninfa no rio,respondiam os gregos primitivos,que criaram o deus Hélio por trás do sol e a deusa Selene por trás da lua,assim personificando essas coisas.O progresso da ciência narural consiste,em alto grau,na sua emancipação so animismo;e se o desenvolvimento das ciências sociais ainda se mantém muito atrás da ciência natural isso se deve entre outras coisas,ao fato de que,nesse campo,o pensamento animista e,portanto,personificador não foi completamente exterminado.A Teoria Pura do Direito considera uma de suas principais tarefas libertar a ciência do Direito das relíquias do animismo,que desempenham um papel especialmente perigoso sempre que os juristas operam com o conceito de pessoa jurídica.Se falamos em termos ''pessoas'' e dizemos que uma pessoa jurídica atua ou tem um direito ou dever jurídico,devemos sempre perguntar o que é personificado e tentar pag 285 descrever os fenômenos jurídicos envolvidos em termos de relações jurídicas entre seres humanos individuais,isto é, em termos de relações humanas determinadas pelo Direito. Um exemplo típico de duplicação animista do objeto do conhecimento é o dualismo Direito e Estado,ainda sustentado pela jurisprudência tradicional e pela teoria política.Não se pode negar que o Direito é uma ordem social,isto é,uma ordem que regulamenta a conduta recíproca de seres humanos.Uma ordem é um conjunto de regras que prescreve certa conduta humana,isto é,um sistema de normas.Dizer que o propósito do Direito é estabelecer a ordem cria a ilusão de que existem duas coisas,o Direito,por um lado,e a ordem,por outro.Mas o Direito é a própia