Resumo teoria pura - kelsen
Faculdade Mineira de Direito
Filosofia do Direito
Em 31/10/2010
Resumo do livro Teoria Pura do Direito – Hans Kelsen
A pureza de tal teoria do Direito positivo em geral, aduzida por Hans Kelsen na referida obra, se dá por querer conhecer apenas o que se refere ao Direito em si, descartando, assim, todo o restante que não aduz a seu objeto. Por haver a diferenciação entre ciências naturais e sociais, é normal que se questione a qual delas pertença o Direito. Quando se estuda os fatos jurídicos, diferenciam-se dois fatores: O ato e o significado jurídico. Aquele é uma demonstração exterior de comportamento humano, enquanto o último é o sentido do ato na visão do direito. O ato atinge seu significado jurídico por meio de uma norma que lhe remete uma interpretação. Temos, portanto, o Direito como um ordenamento de normas para regular a forma que o individuo se comporta na sociedade, logo, trata de um dever ser. A norma tem como caráter básico em sua emissão o intuito de regular a conduta humana. A norma lança a conduta e o modo pela qual ele deve ser praticado. A sanção decorre da transgressão da norma, mas, o interessante é o fato da norma conter também o comportamento desviante. A sanção aplicada no caso somente será válida se tiver prescrito a conduta desviante, caso contrario uma simples reprovação moral estaria a contrariar a ordem do direito positivo. A norma pressupõe a regulação da conduta do individuo e este através de seu direito a pratica ou deixa de praticar. O direito subjetivo aqui colocado acaba por se tornar um sinônimo do direito objetivo, então quando falamos em direito subjetivo estamos também nos referindo ao direito objetivo. A norma jurídica não obriga ninguém a fazer nada apenas exemplifica as situações e as conseqüências dos atos, não obriga ninguém a nada e é assim que há o exercício do direito subjetivo. A norma jurídica vem para pacificar a