RESUMO KELSEN E WEBER
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Max Weber e Hans Kelsen são dois autores clássicos considerados de extrema importância na elaboração de alguns dos mais célebres conceitos utilizados nas searas das Ciências Sociais e do Direito, respectivamente.Entretanto, quando se unem tais campos do conhecimento, representados pela Sociologia do Direito,inúmeras confusões terminológicas e relativas ao objeto e ao método de estudo são perpetradas, dificultando que o rigor científico seja atingido com profícua precisão. Nesse sentido, o presente trabalho visa a estabelecer as distinções mais prementes entre a Sociologia Jurídica e a Ciência Jurídica ou Dogmática,tratadas sob a perspectiva da análise dos pensamentos weberianos e kelsenianos. INTRODUÇÃO O presente trabalho presta-se a analisar os conceitos referentes à Sociologia do Direito e à Ciência do Direito ou Dogmática Jurídica, sob o ponto de vista de seus maiores expoentes, quais seja,Max weber e Hans Kelsen, respectivamente. Em uma primeira análise, buscar-se-á situá-los histo-ricamente, além de demonstrar as suas relações de proximidade e a interface que estabeleciam em relação às teorias jurídicas e sociológicas vigentes no momento da produção de suas obras. Em um segundo momento, far-se-á uma análise mais aprofundada do pensamento de Weber sobre as relações travadas entre Sociologia e Ciência do Direito, argumentação que é complementada em um terceiro bloco, em que se visa demonstrar como tais concepções são tratadas por Kelsen.Por fim, buscar-se-á estabelecer uma síntese de tais idéias, no intuito de propor um prisma interpretativo e um olhar analítico sobre as relações travadas entre a Sociologia e Dogmática ju-rídicas, abrindo um novo espaço para futuras perquirições.Sem dúvida nenhuma, Max Weber e Hans Kelsen representam dois dos mais importantes clássicos para o entendimento do fenômeno jurídico moderno. Desde o início do século XX suas respectivas obras