Ciencias
Este artigo é parte integrante do trabalho de iniciação científica desenvolvido frente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) intitulado “O Direito como Ordenamento Normativo Coativo: uma análise sobre a racionalidade na sociologia jurídica de Max Weber”, sob a coordenação e supervisão do Prof. Dr. Paulo Napoleão N. B. Nogueira da Silva. O artigo foi publicado em resumo no XII Simpósio Internacional de Iniciação Científica da Universidade de São Paulo (XII-SIICUSP) e no IV ENPEX (Encontro de Pesquisa e Extensão – Araçatuba/SP), além de ter sido integralmente publicado no CD-Rom deste último evento, pela Revista Urutagua (UEM - Universidade Estadual de Maringá), (v.5, disponível em: www.uem.br/urutagua) e ainda pela Revista Universitária das Faculdades Integradas Toledo - Araçatuba (v. 6, 2003).
Daniel Barile da Silveira - Mestrando em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (Unb). Mestrando em Ciência Política pelo Instituo de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
E-mail: danielbarilesilveira@yahoo.com.br
Resumo: Max Weber e Hans Kelsen são dois autores clássicos considerados de extrema importância na elaboração alguns dos célebres conceitos mais utilizados nas searas das Ciências Sociais e Direito, respectivamente. Entretanto, quando se unem tais campos do conhecimento, representados pela Sociologia do Direito, inúmeras confusões terminológicas e relativas ao objeto e método de estudo são perpetradas, dificultando que o rigor científico seja atingido com profícua precisão. Nesse sentido, o presente trabalho visa estabelecer as distinções mais prementes entre a Sociologia Jurídica e a Ciência Jurídica ou Dogmática, tratadas sob a perspectiva da análise dos pensamentos weberianos e kelsenianos.
Sumário: 1. Introdução; 2. A postura weberiana; 3. A postura kelseniana; 4.