Direito e Estado
Aluna: Graziele Galdino dos Santos. Sala: N4 Noturno.
Direito e Estado Segundo a Concepção de Hans Kelsen.
*Resumo: O conhecimento sobre Direito e Estado, leva a entender os problemas da sociedade contemporânea. Segundo Hans Kelsen, ao acreditar que os Estados são atos articulados por indivíduos e atribuídos ao Estado que se subordina ao Direito por ele criado, mas sim os indivíduos cuja conduta é determinada pelo direito. Hans Kelsen concebe o direito e o Estado como uma ordem coercitiva da conduta humana, inovando por desacreditar na existência de um estado que não corresponde á personificação da ordem jurídica.
I. Introdução.
O Direito e Estado e as varias teorias explicativas.
Kelsen foi um ilustre positivista, sua principal obra foi a Teoria Pura do Direito, quando afirma a exigência da validade de uma norma jurídica e os fundamentos não kelsenianos de verificabilidade da norma fundamental hipotética.
Observando algumas formas de Estado á Luz nota-se que o monismo jurídico encontra no jusfilósofo positivista um ferrenho defensor, tendo que assegurar que somente o Estado é competente para legislar, assim o Direito é valido se sua procedência for o próprio Estado.
II. Teoria Pura do Direito.
Os problemas da pureza metodológica adotada por Hans Kelsen e reflexo direto da posição por assumir na discussão do século XX. Kelsen adotou posições weberianas, as quais prescreviam ser necessário. Max Weber, sedimentando a ciência do direito na ausência de juízos de valor, pois a ciência e determinada pelo seu método, ou seja por seu modo de observar e compreender as coisas.
Hans Kelsen Propõem delimitar o direito no que diz respeito ao valor, sustenta que a valoração ética do direito não é função da ciência jurídica, sendo objeto da Teoria Pura do Direito diante dos quais certas normas jurídicas é valida.
Pelo formalismo da tória pura do direito, a validade de uma norma jurídica depende de ter sido emanada