direito
A PROVA É COMPOSTA DE 10 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA.
O ALUNO DEVERÁ ESCOLHER A ALTERNATIVA QUE CONSIDERA AQUELA QUE RESPONDE AO COMANDO DA QUESTÃO, SELECIONANDO-A E ALTERANDO SUA COR PARA VERMELHO.
APÓS O DESTAQUE DA RESPOSTA ESCOLHIDA PELO AUNO, O MESMO DEVERÁ INFORMAR QUAL O DISPOSITIVO LEGAL QUE JUSTIFICA SUA RESPOSTA.
NÃO BASTA A SIMPLES INDICAÇÃO DO ARTIGO. O ALUNO DEVERÁ EXPLICAR E JUSTIFICAR SUA RESPOSTA.
A SIMPLES INDICAÇÃO DE ARTIGO OU DISPOSITIVO LEGAL IMPLICARÁ NA ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
O HORÁRIO PARA O ENVIO DA PROVA É DAS 15:00HS DE 18/12/2012 ATÉ AS 15:00HS DE 19/12/2012. ESTE PRAZO É IMPRORROGÁVEL! ARQUIVOS ENVIADOS APÓS ESSE HORÁRIO NÃOSERÃO CONSIDERADOS PARA FINS DE CORREÇÃO.
A PROVA DEVERÁ SER ENVIADA PARA O ENDEREÇO DE EMAIL: MARINACACAO@YAHOO.COM.BR
UNIDADE ASA SUL
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – IV
SEMESTRE/TURMA:
PROFESSOR(A): MARINA SILVA CAÇÃO
DATA DA PROVA:
PROVA (A2) - 2º SEMESTRE/2012
NOME DO ALUNO:
Francisca de Freitas Fernandes
MATRÍCULA:
VALOR DA PROVA:
10,0 PONTOS
01- É direito do usufrutuário de:
(A) fazer despesas ordinárias e comuns de conservação dos bens no estado em que os recebeu.
(B) inventariar, a suas expensas, os bens móveis que receber, determinando o estado em que seacham e estimando o seu valor.
(C) não ser obrigado a pagar deteriorações da coisa advindas do exercício regular do usufruto.
(D) autorizar a mudança da destinação econômica da coisa usufruída.
(E) aceitar a sub-rogação da indenização de danos causados por terceiro ou do valor da desapropriação no ônus do usufruto.
Justificativa: Código Cível
. Art. 713. Constitui usufruto o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade.
O usufruto pode ser conceituado como o Direito Real conferido à alguém de retirar temporariamente, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz, sem se quer