Resumo do capítulo 8 do livro "direito e poder", de norberto bobbio
Kelsen não se detém em Weber. Vai além. Seu argumento principal é que nenhum sociólogo do direito vai desenvolver pesquisa sobre comportamentos jurídicos de uma dada sociedade se não possuir um critério que lhe permita distinguir um comportamento jurídico. Só a teoria do direito lhe fornece esse critério. Kelsen dá 3 exemplos: a) A exigência de pagar uma taxa sob ameaça de pena; b) A exigência da mesma soma feita por um bandido mais ou menos com a mesma ameaça; c) O pedido da mesma soma feita por um amigo para o próprio sustento. O indivíduo submetido às três exigências que as satisfaça, a ação ou o agir social dotado de sentido é o mesmo do ponto de vista sociológico, mas apenas um desses três atos é um comportamento jurídico e assim objeto da sociologia jurídica sendo que o 2º exemplo pode ser considerado objeto da sociologia jurídica desde que seja um ato de extorsão e o 3º não é objeto. A sociologia jurídica não pode descrever a diferença nesses casos sem se referir ao direito como conjunto de normas válidas, como sistema normativo, assim como descrito pela teoria jurídica. Weber tentou definir o comportamento jurídico e determinar o objeto da sociologia jurídica. Kelsen entendeu restrita tal definição. Sua conclusão é que ainda há dependência necessária da sociologia do direito da teoria normativa e de acordo com suas próprias palavras: “A jurisprudência sociológica pressupõe o conceito jurídico de direito, quer dizer o conceito de direito como é definido pela jurisprudência normativa”. Segundo Max Rheinstein a mistura dos métodos jurídico e sociológico só cria confusão sendo certo que as obras de Weber e Kelsen, em seus respectivos campos, devem ser consideradas complementares. Outro confronto que deve ser feito é sobre o problema central de toda teoria do direito, é a relação entre direito e Estado. Para Kelsen os conceitos weberianos de Direito e Estado e de