resumo Juspositivismo etico
O juspositivismo ético se resume na busca de padrões historicamente construídos no bem de convenções sociais.
Dworkin
Dworkin contradiz a teoria de Hart. Ele inaugura o pós-positivismo que é a negação da descrição neutra do fenômeno jurídico. Possui duas propostas concorrentes: o positivismo jurídico e o realismo jurídico, através da possibilidade de se chegar a uma resposta correta nos casos judiciais, e o contrário, negando a existência da discrição para decisões judiciais. Para dworkin, Hart ignora o fato de que o direito é composto tanto por tanto por regras tanto por princípios, sendo o direito um conceito interpretativo, a argumentação jurídica se encontra na melhor interpretação moral das práticas sociais. A teoria dworkiana busca consolidar um modelo de comunidade que seus membros aceitem ser governados pelos mesmos princípios, e para isso aplica o conceito de integridade.
Habermas
Ele promoveu uma virada linguística a respeito do direito que resultou na teoria do agir comunicativo. Ele propõe uma interpretação do direito a partir de uma teoria comunicacional com alguma interação ética, isso o diferencia do juspositivismo estrito. Da interação social, a proposta de habermas permite a ética. É na interação entre o direito e sociedade que as estruturas jurídicas são formadas e assim criam novas interações sociais. Habermas aposta em uma interação democrática e ética do direito com a sociedade, como forma de alcançar o melhor.
Bobbio
A visão do positivismo jurídico para a jurisprudência é de reproduzir o direito, ou seja, explicitar por elementos lógicos/racionais o conteúdo das normas jurídicas. O que significa que o positivismo jurídico considera tarefa da jurisprudência a interpretação do direito. A interpretação no positivismo jurídico ela é geralmente textual, às vezes extratextual, quando íntegra uma lei, mas nunca antitextual, ou seja, nunca é colocado contra a vontade que o legislador expressou na lei. Pra reconstruir a