fernando almeida
CURSO: DIREITO
DANYHARLLE ARAGÃO VERÍSSIMO
TRABALHO DO LIVRO JUSTIÇA-O QUE É FAZER A COISA CERTA?
FORTALEZA
SETEMBRO/2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho se pautará no enfoque de dois temas, a saber: o jusnaturalismo e juspositivismo, cujos enlaces serão abordados com real integração da obra Justiça – o que é fazer a coisa certa? com redação de Michael J. Sandel.
Sob essa perspectiva, será proposto 3 (três) temas da obra supracitada que se deslinhará sob o Direito natural e positivo. Mister se faz em um primeiro momento definir as concepções de forma que se consiga transparecer o real conceito, bem como, as finalidades do tema ora em análise.
A natureza de ambos os institutos são divergentes apesar de algumas vezes nos fazer acreditar que se tratam de uma mesma coisa. Entretanto, o grau de diferença entre o direito natural e o direito positivo, segundo Maria Helena Diniz (2011, p. 52) está que a primeira (...) apresentava conteúdo teológico, pois os fundamentos do direito natural eram a inteligência e a vontade divina, devido ao fato de a sociedade e a cultura estarem marcadas pela vigência de um credo religioso e pelo predomínio da fé, enquanto que o segundo o positivismo, ao arredar o direito natural, procura reconhecer tão-so-mente o direito positivo, no sentido de direito vigente e eficaz em determinada sociedade, limitando assim o conhecimento científico-jurídico ao estudo das legislações positivas, consideradas como fenômeno espácio-temporais.
Enquanto o direito natural se define em um sistema de princípios em que integrados à natureza humana, o direito positivismo é comumente conhecido como a norma posta não existindo outro direito a não ser o positivismo, sem levar em conta o conteúdo moral.
Definidos tais institutos, sem pormenorizar cada um em relação a suas origens e pensadores, nas linhas a seguir se desenvolverá o