Resumo empresarial
Semana 6 – Ações
"A ação é o valor mobiliário representativo de uma parcela do capital social da sociedade anônima emissora que atribui ao seu titular a condições de sócio desta".
Classificação das ações quanto à natureza
* Ordinárias: aquelas que conferem aos seus titulares o direito que a lei reserva ao acionista comum. O estatuto não precisará disciplinar esta espécie de ação, uma vez que dela decorrem, apenas, os direitos normalmente concedidos ao sócio da sociedade anônima.
* Preferenciais: ações que conferem aos seus titulares uma série de direitos diferenciado, como, por exemplo, a prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital, com ou sem prêmio, etc. As ações preferenciais podem ou não conferir o direito de voto aos seus titulares.
* De Fruição: são aquelas atribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amortizadas. O seu titular estará sujeito às mesmas restrições ou desfrutará das mesmas vantagens da ação ordinária ou preferencial amortizada, salvo se os estatutos ou a assembléia geral que autorizou a amortização dispuserem em outro sentido.
Classificação das ações quanto à forma
* Normativas: são aquelas cujo nome do proprietário consta do registro das ações nominativas da sociedade e a sua transferência se opera por termo de cessão assinado, pelo cedente e pelo cessionário, no livro que a sociedade tem para tal fim. O certificado da ação nominativa não circulará livremente, como nas ações ao portador, necessitando sempre de um termo de cessão nos livros da sociedade para comprovar a sua transferência.
* Nominativas Endossáveis: são aquelas cuja transferência se faz mediante endosso, ou seja, a assinatura de seu proprietário no título, indicando ou não o nome da pessoa a quem são transferidas.
* Ao Portador: são aquelas que, sem ter proprietário designado, no título ou registro da companhia, circulam livremente, presumindo-se que são seus proprietários aqueles que as detêm. A