A era dos direitos
FUNDAMENTOS DO DIREITO DO HOMEM
São expostos no primeiro capítulo três temas: sentido do fundamento absoluto do homem, a possibilidade de um fundamento absoluto que se possível questiona se seria desejado também. Bobbio analisando o problema do fundamento tem como conclusão que embora ele seja legítimo, há por ele apenas desejo, em sua função de filósofo Bobbio analisa o segundo tipo.
Analisando o problema do fundamento, conclui que o fundamento absoluto que é defendido pelo jusnaturalismo, não é possível atualmente, se dá uma busca infundada.
Analisando a possibilidade de um fundamento absoluto Bobbio levanta dificuldades: o fato de a expressão “direito dos homens” ser muito vaga o que causa imprecisão; Os direitos do homem são fundamentados de acordo com a época, ou seja, variam, passam por mudanças conforme o tempo e, assim sendo, não é possível que tenham fundamentos